Vasco justifica ação que derruba 777 na SAF: 'Risco de penhora' - UOL
Veja o comunicado na íntegra
"O Club de Regatas Vasco da Gama, em respeito aos seus sócios, torcedores e ao mercado do futebol em geral, considerando as matérias recentemente divulgadas e a fim de evitar a disseminação de informações distanciadas da realidade, presta os seguintes esclarecimentos: O Vasco ajuizou ação cautelar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando, exclusivamente, preservar o patrimônio da Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol (VascoSAF). A ação foi necessária e motivada por preocupações sobre a capacidade financeira da sócia majoritária, a empresa 777, em cumprir com suas obrigações contratuais. Essas preocupações foram intensificadas por relatos na mídia internacional, que questionaram a solvência da 777, levantando o risco de penhora ou uso das ações da VascoSAF como garantia em potenciais cenários de falência ou insolvência da 777. A medida judicial busca, assim, prevenir uma mudança indesejada no controle acionário da VascoSAF, impedindo que entidades externas ao contrato assumam controle. Permanecem, porém, com a 777 os 30% já integralizados pela mesma. Frise-se que a decisão judicial suspendeu APENAS os efeitos do Contrato de Investimentos e do Acordo de Acionistas relativos à transferência de controle da SAF para a 777. Essa decisão somente restringiu os direitos societários da 777. NÃO HOUVE qualquer alteração em relação às suas obrigações contratuais. Todas as obrigações da 777 estão mantidas. Apenas se devolveu o controle da empresa ao Vasco, o seu sócio fundador, e afastou os conselheiros nomeados pela 777. Importante esclarecer, por fim, que a justiça não ordenou o retorno do futebol do clube ao seu modelo associativo anterior. Ao contrário, é mantido o modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O Vasco segue firme no propósito de garantir o funcionamento eficaz da VascoSAF, evitando as incertezas jurídicas causadas pela crise financeira da 777, que ameaça e expõe a grave risco a estabilidade da operação. Club de Regatas Vasco da Gama"
A liminar
A liminar foi concedida ao Vasco na noite desta quarta-feira (15). Ela foi expedida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
(...) DEFIRO a cautelar requerida e SUSPENDO os efeitos do CONTRATO DE INVESTIMENTOS e do ACORDO DE ACIONISTAS, que concedem o atual controle da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL à. Com isso, estão suspensos, também, os direitos societários (políticos e patrimoniais) da 777 CARIOCA LLC e devolvido o controle da companhia ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, afastando-se os conselheiros indicados pela 777 CARIOCA LLC do Conselho de Administração da SAF (...)
Trecho da decisão do juiz Paulo Assed Estefan obtido pelo UOL
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